Reconhece as formas de Organização dos Povos e Comunidades de Terreiros, para os fins que indica.O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e com fundamento no inciso V, do art. 52, da Lei Orgânica do Município,Considerando que a Constituição da República Federativa do Brasil, no inciso VI, do art. 5º, consagra a liberdade de expressão, de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias, como um dos direitos fundamentais;
Considerando que o Estatuto da Igualdade Racial, Lei 12.288/2010, em seus artigos 23 a 26, assim como a Constituição do Estado da Bahia em seu artigo 275, inciso I, determinam a ação do Estado e dos Municípios na proteção ao patrimônio religioso, material e imaterial, do segmento religioso em questão;
Considerando que o Decreto Federal nº 6.040, de 07 de fevereiro de 2007, define como Povos e Comunidades Tradicionais os grupos culturalmente diferenciados e que se reconhecem como tais, que possuem formas próprias de organização social, que ocupam e usam territórios e recursos naturais como condição para sua reprodução cultural, social, religiosa, ancestral e econômica, utilizando conhecimentos, inovações e práticas gerados e transmitidos pela tradição;
Considerando que cada templo religioso dos Povos e Comunidades de Terreiros, baseado em sua nação de origem, tem uma etnia que deve ser reconhecida enquanto tal, sem necessidade de assumir outras denominações que não expressem sua natureza eminentemente religiosa,
DECRETA:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SALVADOR,
em 19 de novembro de 2014.
ANTONIO CARLOS PEIXOTO DE MAGALHÃES NETO
Prefeito
JOÃO INÁCIO RIBEIRO ROMA NETO
Chefe do Gabinete do Prefeito
IVETE ALVES DO SACRAMENTO
Secretária Municipal da Reparação
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POSIÇÃO |
NAÇÕES KETO Língua Yorubá |
NAÇÕES BANTU Linguas: kibundo, kikongo e unbundo (também chamadas de Angola) |
NAÇÕES JEJE ou VODUN Lingua –Ewê/Fon |
OBSERVAÇÕES (as informações aqui contidas são gerais; existem outras que não são possíveis registrar, seja pela complexidade, pela especificidade ou pela ausência de consenso) |
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Templo Religioso |
Ilê / Ilê Axé |
Unzó, Terreiro, Mansu |
Kwê/Humpame |
Os Centros de Caboclo e Centros de Umbanda gozam do mesmo Status que os Terreiros |
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Líder Maior da Casa (também chamado de “Pai ou Mãe de Santo”) |
Pai-Babalorixá Mãe-Iyálorixá
Alapini Alabá Ojé Balé |
Pai-Taata de Inkise Mãe-Mameto Nêngua de Inkise |
Pai- Doté Mãe-Doné / Gaiacu |
Existem Comunidades que são administradas por Babalaxés, Iyálaxés, Taata Gunzo, ou Makota |
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Compõe a administração
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Ogan, Ekedi, Egbomi, Yá Kekerê, Babá Kekerê
Otun Alabá Osi Alabá Otun Ojé Alabá Osi Ojé Alabá |
Makota, Taata Hunto, |
Deré, Pejigan Mé Huntó |
Conforme a função dessa autoridade existem outros termos que se agregam a esses nomes. Mãe Pequena, Pai Pequeno nos Centro de Umbanda e Padrinho e Madrinha nos Centros de Caboclo |
O CADASTRAMENTO
Para a realização deste cadastramento será elaborado um questionário, vinculado a um programa que servirá de instrumento de coleta de dados, onde constará o roteiro estruturado de questões aplicadas a todos os Terreiros/Casas Religiosas, com as seguintes informações:
A) Dados de Identificação e Localização do Terreiro/Casa;
B) Dados de Identificação do responsável principal e demais da escala hierárquica própria, conforme a Nação do Terreiro/Casa;
C) Identificação e Caracterização do Terreiro/Casa.